quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Fundação Universa retifica edital para o concurso de Auditor Tributário-DF


A Fundação Universa publicou hoje as retificações no edital para o concurso de Auditor Tributário do Distrito Federal. Novas inscrições podem ser feitas entre os dias 18 e 31 de agosto. Agora a taxa de inscrição é de R$110,00. Sendo assim, os candidatos já inscritos, e que pagaram o valor de R$170,00, podem solicitar a devolução total, caso não queiram mais fazer a prova, ou a devolução parcial, para aqueles que pretendem continuar na disputa.
As duas alterações mais importantes são: exclusão da prova de títulos e do curso de formação.
Data provável para realização das provas: 30/10/2011.

Confira o edital com as retificações: http://download.universa.org.br/upload/66/201108109334540.pdf

domingo, 7 de agosto de 2011

Princípio da capacidade contributiva: só impostos ou tributos em geral?


A Constituição Federal, em seu art. 145, §1º, dispõe:

"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

O dispositivo trata do princípio da capacidade contributiva, acepção fundamental estreitamente ligada à isonomia tributária, regra basilar igualmente inclusa nas limitações constitucionais ao poder de tributar. Ocorre que o §1º do art. 145 faz uma restrição do seu conteúdo, citando apenas os impostos (uma das cinco espécies do gênero tributo). Disso se formou uma discussão: a capacidade contributiva se aplica somente aos impostos ou pode abranger as demais espécies tributárias? Quando se trata da prática não há dúvida, pois o referido comando já até foi, como observaremos, atrelado a outros tributos, inclusive pela própria Constituição. O problema é quando o assunto é cobrado em provas de concursos, momento em que o candidato deve ter redobrada atenção.
É certo que o princípio da capacidade contributiva serve de parâmetro para a operacionalização de tributos diferentes de impostos, observadas, obviamente, as características de cada um. Como exemplo, destacam-se as contribuições para a seguridade social e as taxas. Para estas, no caso da garantia de gratuidade, para os reconhecidamente pobres, de registros civis de nascimento e óbito, quando normalmente emolumentos (taxas, na visão do STF) são cobrados (art. 5º, LXXVI). Para aquelas, a CF/88 indubitavelmente o fez quando diferenciou alíquotas em razão da atividade econômica, da utilização de mão-de-obra e do porte da empresa (art. 195, §9º).
Ademais, o STF já aplicou o referido princípio à taxa judiciária progressiva: "(...)exceto se a progressividade de suas alíquotas e a ausência de teto para sua cobrança inviabilizarem ou tornarem excessivamente oneroso o acesso ao Poder Judiciário." (ADIn 948/GO. rel. Min. Francisco Rezek. 09-11-1995)
Todavia, como citamos, em concursos será necessário dispensar maior atenção. Veja item considerado correto (Tribunal de Justiça - Goiás - Juiz Substituto - 2007): "O princípio da capacidade contributiva só se aplica aos impostos". A banca cobrou, claramente, não obstante as observações acima citadas, a literalidade do texto constitucional. Agora observe outro asserto, também correto (Cespe - PGE-ES - 2004): "O princípio da capacidade contributiva pode se estender às taxas". Se o examinador tivesse simplesmente afirmado que o princípio abarca as taxas, a questão, pela letra fria da Carta Magna, poderia estar errada. Mas, pelo fato de ele ter utilizado a expressão "pode se estender", o item é indiscutivelmente certo. Para finalizar, note assertiva correta da Esaf, em prova para Analista de Planejamento da Sefaz-SP, no ano de 2009: "O princípio da capacidade contributiva aplica-se indistintamente a todas as espécies tributárias". Nesse caso, a banca, sem ressalvas, considerou possível a aplicação aos tributos em geral.
Portanto, ao se deparar com o assunto em uma questão de concurso, o candidato deve estar atento e perceber se o examinador está apenas seguindo o literal texto da Constituição ou se está indo além disso, ou seja, considerando o entendimento jurisprudencial. Melhor ainda será, durante a preparação, resolver questões passadas e conhecer previamente o posicionamento da banca que irá aplicar a prova.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Curva de Laffer


A Curva de Laffer representa graficamente a relação entre a arrecadação e a alíquota média tributária. O estudo do gráfico nos proporciona o seguinte entendimento: é possível o governo obter aumentos na sua arrecadação à medida em que aumenta a tributação, mas só até um determinado ponto. A partir de uma certa alíquota ótima, se o governo continuar elevando a carga fiscal, haverá uma redução na sua receita. Isso ocorre devido a um desestímulo à atividade produtiva. A ideia é a seguinte: um indivíduo aceita entregar parte de sua renda ao Estado, mas somente uma determinada parcela dessa renda. Alíquotas muito altas estimulam a sonegação e a evasão fiscal.

- No ponto 0 não há tributação nem arrecadação.
- No ponto 2 toda a renda seria tributada e arrecadada pelo governo.
- O ponto 1 é considerado onde a alíquota média é ideal. Antes dele o governo ainda pode elevar a tributação e obter aumento de receita. A partir do ponto 1 as alíquotas até podem ser aumentadas, porém a arrecadação entrará em declínio.

É mister observar que a posição exata da alíquota ótima na curva é desconhecida. A assertiva a seguir (correta), extraída da prova da Sefaz do Ceará de 2007, feita pela Esaf, fortalece o que foi afirmado e mostra o entendimento da banca: "A curva de Laffer não é levada muito a sério para propósitos de política, já que a localização de seu ponto máximo é desconhecida."
Não obstante o que foi citado acima, o assunto é recorrente em provas de concursos. No ano de 2000, na prova para Auditor Fiscal da Receita Federal, a Esaf dedicou toda uma questão à curva:

(AFRF-2000) De acordo com os fundamentos da curva de Laffer, identifique a opção falsa.
a) Quando o ponto ótimo de alíquota é ultrapassado, a receita tributária pode ser aumentada mediante elevação de alíquota.
b) Segundo Laffer, o imposto é pago sem sonegação se a alíquota for suficientemente baixa.
c) Há um ponto ótimo de alíquota que gera uma receita tributária máxima.
d) O modelo presume que o incentivo à sonegação cresce com a magnitude da alíquota.
e) A curva de Laffer mostra o efeito de variações na alíquota do imposto sobre a receita tributária.

Depois de estudar e perceber que o entendimento é simples, fica fácil notar a opção falsa: "a". Quando o ponto ótimo é ultrapassado o que acontece é justamente o contrário do que a questão afirma, ou seja, a receita tributária será diminuída mediante elevação de alíquota.